O objeto do presente Concurso é selecionar fotografias produzidas por fotógrafos amadores e profissionais que tenham como tema a paisagem do Rio Uruguai em toda a sua diversidade de diálogos seja sobre a paisagem, sobre as encostas, balsas, pescadores, vivências no rio, etc. O objetivo é o de fomentar e valorizar a produção fotográfica incrementando o acervo do Estado do Rio Grande do Sul. Olhares Sobre o Rio Uruguai é um concurso de fotografias que tem objetivo de sensibilizar a população para conhecer aspectos desse patrimônio natural e cultural do Rio Uruguai, por meio de perspectivas diferentes e criativas para divulgação das belas e representativas imagens, com vistas ao fortalecimento da proteção, cuidado e uma identidade com as suas águas.
Olhares Sobre o Rio Uruguai é uma homenagem a paisagem cultural marcante de nosso Estado, o Rio Grande do Sul. Trata-se de um concurso fotográfico, que envolverá toda a comunidade fotográfica do Estado e de países vizinhos pelos quais serpenteia o Rio Uruguai. A proposta irá selecionar e premiar 20 fotografias, sendo 10 de fotógrafos amadores, e 10 de fotógrafos profissionais resultando em uma bela exposição fotográfica a céu aberto.
3.1 Este edital entra em vigor na data de sua publicação, tendo definidos os prazos conforme tabela abaixo, podendo ser prorrogado, por interesse do concurso.
ATIVIDADES / DATAS:
4.1 O concurso é aberto à comunidade em geral, morador de qualquer estado brasileiro ou de países vizinhos ao Brasil, devendo comprovar apenas identidade e autoria da obra através do formulário de inscrição.
4.2 Não será/serão aceita (s) fotografia (s) que já tenha (m) sido premiada (s) ou publicadas em outros concursos.
4.3 Não será/serão aceita (s) fotografia (s) que não seja (m) de própria autoria.
4.5 O (A) participante poderá inscrever até 05 (cinco) fotografias, podendo ser premiado com apenas uma fotografia.
4.6 A inscrição implicará a total concordância com as especificidades deste edital, bem como ciência de que a fotografia concorrente será divulgada sem o nome do autor para não interferir na avaliação.
4.7 A comissão organizadora fará a divulgação da autoria das fotos após a conclusão da avaliação final.
4.8 O presente edital estabelece que a(s) fotografia(s) enviada(s) neste concurso será/serão de responsabilidade do inscrito e não será aceita a inscrição de trabalho(s) em grupo.
4.9 Menores de 18 anos podem participar, porém devem apresentar uma autorização do responsável juntamente com a inscrição.
5.1 O presente edital contemplará como premiação as 10 melhores fotografias amadoras e 10 melhores fotografias profissionais da seguinte forma:
| Premiação | Amador | Profissional |
| 1º | R$ 3.000,00 | R$ 5.000,00 |
| 2º | R$ 2.500,00 | R$ 4.000,00 |
| 3º | R$ 2.000,00 | R$ 3.000,00 |
| 4º | R$ 500,00 | R$ 500,00 |
| 5º | R$ 500,00 | R$ 500,00 |
| 6º | R$ 500,00 | R$ 500,00 |
| 7º | R$ 500,00 | R$ 500,00 |
| 8º | R$ 500,00 | R$ 500,00 |
| 9º | R$ 500,00 | R$ 500,00 |
| 10º | R$ 500,00 | R$ 500,00 |
| Total de Prêmios | R$ 11.000,00 | R$ 15.500,00 |
5.3 A seleção contará com um Conselho Curatorial formado por três fotógrafos gaúchos que avaliará e fará a premiação, sendo eles:
a) Egberto Dutra
b) Guto Oliveira
c) Maira Raquel Dill
6.1 As inscrições são gratuitas.
6.2 Não são aceitos pseudônimos.
6.3 As inscrições estarão abertas a partir das 00:01 do dia 01 de janeiro de 2025 e se encerram à 23:59 do dia 17 de fevereiro de 2025.
6.4 O participante deverá preencher o formulário de inscrição disponível através do link:
https://www.olharesru.com.br/inscricoes.
6.5 O(a) participante que realizar o procedimento de inscrição incompleto, está
automaticamente desclassificado (a).
6.6 Será desclassificado o trabalho que apresentar conteúdo de caráter violento,
discriminatório, obsceno e que apresente qualquer tipo de ofensa moral ou que esteja em
desacordo com o presente edital.
6.7 O participante deverá encaminhar as fotografias, em alta resolução, juntamente com o formulário de inscrição através do site: www.olharesru.com.br.
7.1 A seleção das produções fotográficas será realizada em duas etapas:
COMISSÃO ORGANIZADORA
Será feita uma triagem inicial com a intenção de eliminar as obras fotográficas que direta ou indiretamente contenham:
a) Denotem discriminação de raça, credo, orientação sexual ou preconceito de qualquer natureza;
b) Estimulem o consumo de bebidas alcoólicas, fumo ou qualquer tipo de droga;
c) Incentivem ações negativas à saúde ou ao meio ambiente;
d) Violam o direito de terceiros, incluídos os de propriedade intelectual;
e) Envolvam maus tratos a animais;
f) Infrinjam quaisquer leis ou normas jurídicas vigentes no país;
g) Caracterizem promoção pessoal de pessoas públicas, personalidades políticas brasileiras e/ou estrangeiras.
h) Não serão selecionadas fotográficas fora da temática principal deste concurso, o Rio Uruguai.
i) Serão desclassificadas fotografias desacompanhadas de sua respectiva ficha de inscrição.
j) Serão desclassificadas fotografias com menos de 1MB na Categoria Amador e menos de 5MB na Categoria Profissional
k) Serão desclassificadas fotografias com informações além da imagem, como datas, nomes, marcas d`água e afins.
8.1 A comissão julgadora, Conselho Curatorial, é formada por três fotógrafos gaúchos e fará avaliação das fotográficas e classificará as 10 melhores das duas categorias (amadora e profissional). O Conselho curatorial se reunirá em Frederico Westphalen de forma presencial para realizar as avaliações.
8.2 O Conselho Curatorial avaliará apenas as fotografias que estiverem aptas ao concurso de acordo com a triagem inicial da Comissão Organizadora.
8.3 Os membros da comissão julgadora ficam impedidos de apreciar as propostas:
a) Nos quais tenham participado como colaborador ou orientador;
b) De fotografias enviadas por membro da comissão julgadora ou de seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2° grau.
9.1 As fotografias serão avaliadas de acordo com os seguintes parâmetros:
a) qualidade técnica
b) qualidade artística
c) valor simbólico
d) originalidade e inovação
9.2 Para ser validada é importante que o participante preencha o formulário de inscrição aceitando a divulgação da foto de sua autoria.
9.3 No dia 27 de fevereiro será́́́́ divulgado o resultado e realizado a premiação.
10.1 Pela adesão ao presente edital, o(a) participante que venha a ser contemplado(a) autoriza o concurso a utilizar as fotografias, bem como, as imagens de seus resultados em mídia impressa, internet, mídias digitais, eletrônicas e audiovisuais, sem ônus e por tempo indeterminado.
10.1.1 Os autores cedem direito de publicação e exposição das fotografias ao concurso, na forma deste Regulamento.
10.1.2 As fotografias premiadas farão parte de uma exposição em Tiradentes do Sul, Rio Grande do Sul e posteriormente serão doadas ao poder público municipal para compor o acervo permanente do município.
10.1.3 Todas as fotografias premiadas farão parte do acervo online disponibilizado através do site do concurso ao público geral.
10.2 Ao se inscrever no presente edital, o(a) participante declara a inexistência de plágio das fotografias, bem como garante ter a autorização de terceiros que porventura tenham direitos conexos sobre a produção artística, se responsabilizando inclusive eventuais reivindicações quanto ao uso não autorizado.
11.1 Após a divulgação dos resultados, a Comissão Organizadora entrará em contato com os premiados para efetuar pagamento, ficando o mesmo responsável de enviar:
a) Recibo assinado com assinatura manual idêntica ao documento ou assinatura digital
b) Documento com foto
c) Conta bancária ou PIX de Pessoa Física do premiado
11.1 A inscrição efetuada implica a aceitação das condições estabelecidas neste edital.
11.2 O presente edital ficará à disposição dos interessados na página https://olharesru.com.br/regulamento
11.3 Outros esclarecimentos podem ser obtidos pelo e-mail: contato@olharesru.com.br
11.4 A Comissão Organizadora reserva-se o direito de alterar quaisquer disposições deste edital a qualquer momento, caso haja necessidade justificada.